Plano de saúde para demitido
Por quanto tempo você fica no plano da empresa e os 60 dias para trocar.
A qualquer tempoSem mês certo para pedir
Opções no seu WhatsAppPlanos da sua faixa de preço
Levar a carência
A portabilidade de plano de saúde leva a carência que você já cumpriu para um plano de outra operadora ou da mesma. Para a primeira troca, a regra pede 2 anos no plano atual, mensalidades em dia e um plano de destino da mesma faixa de preço ou de faixa menor.
2 anosNo plano atual, na primeira portabilidade
Em diaAs três últimas mensalidades pagas
Mesma faixaOu faixa menor, pelo Guia ANS
10 diasPara a operadora nova responder
Cotação gratuita
Informe a operadora, o tempo de plano e se as mensalidades estão em dia. Um corretor especializado responde pelo WhatsApp com planos da sua faixa de preço que aceitam a portabilidade na sua cidade.
Se você cumpre os requisitosTempo de plano, pagamento e tipo de contrato
Planos da sua faixaOs que passam no relatório do Guia ANS
O preço de cada pessoaPara comparar com a mensalidade de hoje
Os documentosO que separar para a nova operadora
Quem atende o seu pedidoUm corretor especializado, que chama você em até 3 horas úteis e se apresenta pelo nome e pelo registro
Os seus dados ficam protegidosServem só para esta cotação, como pede a LGPD. Nada de CPF, documento ou dado bancário
O que a regra pede
O tempo que a regra pede muda com a sua história no plano. No fim do vínculo, ele não é exigido: o que conta é pedir em até 60 dias.
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Sua situação | Tempo mínimo no plano atual | Faixa de preço do destino |
|---|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos | Igual ou menor |
| Primeira, depois de cumprir cobertura parcial temporária | 3 anos | Igual ou menor |
| Você já chegou ao plano atual por portabilidade | 1 ano | Igual ou menor |
| A última portabilidade foi para um plano com coberturas a mais | 2 anos | Igual ou menor |
| De plano empresarial para plano empresarial | O da sua situação, nas linhas acima | Não é exigida |
| Fim do vínculo: demissão, aposentadoria, morte do titular ou contrato coletivo cancelado | Nenhum: pedido em até 60 dias da comunicação | Não é exigida |
A ANS discute mudanças nestas regras desde a Audiência Pública nº 67, de 22 de junho de 2026. Até a conferência desta página, nenhuma regra nova estava em vigor.
Passo a passo
O pedido é feito na operadora nova, não na antiga. A antiga só entra para fornecer as declarações e, no fim, para o cancelamento.
Informe o seu plano e veja os planos compatíveis. O relatório de compatibilidade sai com um número de protocolo.
Vale por 5 dias
As três últimas mensalidades pagas e a prova do tempo de plano. A operadora atual tem 10 dias para dar as declarações.
Declarações em 10 dias
Na operadora nova ou na administradora, com o relatório. Ela tem 10 dias para recusar, com justificativa.
Resposta em 10 dias
Peça o cancelamento até 5 dias depois do início do plano novo e guarde o comprovante.
Até 5 dias
A faixa de preço
O Guia ANS separa os planos em faixas de preço. O plano de destino precisa estar na mesma faixa do seu ou numa mais baixa, na data da consulta.
O plano novo pode custar um pouco mais que o seu, desde que esteja na mesma faixa do Guia ANS.
Para ir para um plano empresarial ou por adesão, você precisa ter vínculo com a empresa, o MEI ou a entidade.
Entre dois planos empresariais, a faixa de preço não é exigida.
Nos planos em que o preço é definido depois do uso, a faixa de preço também não é exigida.
Seus direitos
Com os requisitos cumpridos, a operadora nova não escolhe quem aceita. Veja o que ela pode exigir e o que a regra proíbe.
Esqueceu de cancelar o plano antigo em 5 dias? A operadora nova pode passar a exigir carência, mas não pode cancelar o plano novo por isso.
Saiu da empresa, ainda não tem 2 anos de plano ou quer entender o aumento antes de trocar: veja a página do seu caso. Todos os caminhos estão em trocar de plano de saúde.
Por quanto tempo você fica no plano da empresa e os 60 dias para trocar.
Os casos em que não há carência e a redução que a operadora pode dar.
Os índices do ano e como conferir o seu aumento antes de trocar.
Guias
O que muda para quem está em tratamento e como conseguir o documento que prova o tempo de plano.
O tempo de 3 anos e o que acontece com a cobertura parcial.
Como pedir e o que precisa constar nela.
O plano dental também tem portabilidade, com faixa de preço própria: até 30% acima da mensalidade atual.
Perguntas frequentes
Você consulta os planos compatíveis no Guia ANS, leva o relatório e os comprovantes à operadora nova e assina a proposta. Ela responde em até 10 dias. Com o plano novo ativo, você cancela o antigo em até 5 dias.
2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. Nas seguintes, 1 ano. No fim do vínculo, como na demissão, não há tempo mínimo.
Não. Desde 2019 ela pode ser pedida a qualquer tempo depois do prazo mínimo de permanência, sem depender do mês de aniversário do contrato.
Pode, se o plano novo estiver na mesma faixa de preço do Guia ANS. De um plano empresarial para outro empresarial, a faixa não é exigida.
Não pela regra geral: o pedido só pode ser feito depois da alta. A exceção é a portabilidade no fim do vínculo, como na demissão ou no cancelamento do contrato coletivo.
Pode, se você for o empresário ou tiver vínculo com o MEI, e se o MEI cumprir as regras de contratação da operadora.
Só se faltar um requisito, com justificativa, em até 10 dias. Se não responder no prazo, o pedido está aceito. Dificultar a portabilidade dá multa de R$ 50 mil, segundo a ANS.
Cotação gratuita e sem compromisso
Informe o seu plano e o tempo nele. As opções de portabilidade chegam pelo WhatsApp.