Ir para o conteúdo

Plano de saúde e odontológico para MEI, empresas e famílias, em todo o Brasil

Homem de cerca de trinta e oito anos sentado no sofá de casa, ao lado de uma caixa com objetos do escritório, olhando o celular com calma

30 dias para decidirContados do comunicado no aviso prévio

Opções no seu WhatsAppFicar ou trocar, com a conta

Saí da empresa

Plano de saúde demitido: por quanto tempo fica e quanto paga

No plano de saúde demitido sem justa causa, quem pagava parte da mensalidade pode ficar no plano da empresa por um terço do tempo em que contribuiu, de 6 a 24 meses, pagando o valor integral. A decisão precisa sair em até 30 dias do comunicado da empresa.

  • Cotação gratuita
  • Sem informar CPF
  • Sem compromisso
  • Resposta pelo WhatsApp
  • Quem pode ficarQuem pagava parte da mensalidade

  • Por quanto tempoUm terço do tempo, de 6 a 24 meses

  • Quanto pagaA sua parte mais a parte da empresa

  • Depois do prazo60 dias para trocar sem carência nova

Cotação gratuita

Veja as suas opções depois da demissão

Conte como foi o desligamento, se você pagava parte do plano e o mês em que saiu. Um corretor especializado responde pelo WhatsApp com o prazo que vale para você e com planos para trocar sem carência nova.

O que vem na resposta

  • Até quando você ficaPela conta do um terço do tempo

  • Ficar ou trocarO valor integral contra as alternativas

  • Os 60 dias para trocarPortabilidade sem tempo mínimo de plano

  • A família juntoQuem estava no plano com você

Quem atende o seu pedidoUm corretor especializado, que chama você em até 3 horas úteis e se apresenta pelo nome e pelo registro

Os seus dados ficam protegidosServem só para esta cotação, como pede a LGPD. Nada de CPF, documento ou dado bancário

Veja as suas opções depois da demissão

Todos os campos são obrigatórios. Leva cerca de um minuto.

Conta o desconto fixo da mensalidade no salário. Pagar só a coparticipação de consultas e exames não conta.

Uma idade por pessoa, separadas por vírgula. O preço muda por faixa de idade.

Não pedimos CPF, documentos nem dados de saúde.

A conta do prazo

Quantos meses você fica, na conta da lei

O prazo é um terço do tempo de contribuição: o tempo em que você pagou parte do plano. Conta fracionada sobe para o mês inteiro seguinte, e o resultado fica sempre entre 6 e 24 meses.

  • 30 diasé o prazo para dizer à empresa que quer ficar no plano, contados do comunicado no aviso prévio
  • 24 mesesé o máximo que o demitido fica, mesmo com mais de 6 anos pagando parte do plano
  • 60 diasé o prazo para trocar de plano sem carência nova quando o vínculo acaba, tendo ou não pago parte do plano

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Fontes: Lei nº 9.656/1998, art. 30, § 1º; perguntas frequentes da ANS sobre a Resolução Normativa nº 488/2022, pergunta 6 (arredondamento para cima). Conferido em 31 de outubro de 2026.
Tempo pagando parte do plano Um terço desse tempo Você fica no plano por
Até 1 ano e meio Até 6 meses 6 meses (o mínimo)
2 anos 8 meses 8 meses
2 anos e 2 meses 8,7 meses 9 meses (arredonda para cima)
3 anos 12 meses 12 meses
4 anos 16 meses 16 meses
5 anos 20 meses 20 meses
6 anos ou mais 24 meses ou mais 24 meses (o máximo)
Mulher de cerca de trinta e cinco anos sentada à mesa da cozinha lendo uma carta com atenção, com uma xícara ao lado

Quem tem o direito

Quem tem o direito de ficar no plano

O direito é de quem saiu por demissão sem justa causa, no emprego com carteira assinada (CLT), ou foi exonerado sem justa causa, e pagava parte da mensalidade, segundo a Resolução Normativa ANS nº 488/2022. Fora disso, o caminho é a portabilidade.

  • Demitido sem justa causa

    Com desconto fixo da mensalidade no salário, em qualquer época do contrato de trabalho.

  • Pedido de demissão

    Quem pede para sair não tem o direito de ficar no plano da empresa.

  • Estágio, temporário e fim de mandato

    O fim desses contratos não dá o direito de permanência.

  • Só coparticipação

    Se a empresa pagava a mensalidade toda e você só a coparticipação, não conta como contribuição.

Quanto paga

Quanto custa ficar no plano de saúde demitido

Quem fica passa a pagar o valor integral, como prevê a Lei nº 9.656/1998, art. 30: a sua parte e a da empresa. Quanto maior era a ajuda da empresa, maior o salto no boleto.

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Simulação da Planviza com mensalidade hipotética de R$ 1.000 por pessoa. O valor integral de cada plano é informado pela empresa; o preço pode mudar se a empresa mantiver os ex-funcionários em um plano próprio para eles. Regra: Lei nº 9.656/1998, art. 30.
A empresa pagava Você pagava por mês Você passa a pagar O seu boleto fica
50% da mensalidade R$ 500,00 R$ 1.000,00 2 vezes maior
70% da mensalidade R$ 300,00 R$ 1.000,00 3,3 vezes maior
80% da mensalidade R$ 200,00 R$ 1.000,00 5 vezes maior
90% da mensalidade R$ 100,00 R$ 1.000,00 10 vezes maior

O que mais pesa no preço

  • O valor integralSomar a sua parte e a da empresa
  • Idade de cada pessoaVocê e os dependentes que ficam
  • O reajuste do planoO do contrato coletivo, sem teto da ANS
  • Os meses de direitoQuanto tempo a conta vale

A conta do seu plano

A tabela usa um valor redondo. Peça ao RH o valor integral do seu plano por escrito: é o número que vai para a comparação.

Não deixe passar os 30 dias. Sem resposta no prazo, a empresa pode pedir a sua exclusão do plano.

Comparar ficar com trocar

Passo a passo

Do aviso prévio ao plano novo

São dois prazos que não podem passar: os 30 dias para decidir ficar e os 60 dias para trocar pela portabilidade, sem carência nova, quando o vínculo acaba.

  1. Etapa 1: Receba o comunicado

    No aviso prévio, cumprido ou indenizado, a empresa informa o direito de ficar no plano.

    Por escrito

  2. Etapa 2: Decida se fica

    Responda à empresa. Enquanto o prazo corre, você não pode ser tirado do plano.

    Até 30 dias

  3. Etapa 3: Pague o valor integral

    O plano segue com a mesma cobertura e a mesma rede, para você e a família.

    De 6 a 24 meses

  4. Etapa 4: Troque antes de acabar

    No fim do prazo, a portabilidade leva a carência para outro plano, sem tempo mínimo.

    Até 60 dias

Enquanto você fica

O que muda enquanto você fica no plano

A cobertura não muda. O que muda é quem paga, até quando e o que encerra o direito antes do prazo.

  • A família continua

    Quem estava no plano com você como dependente segue junto, nas mesmas condições.

  • A cobertura é a mesma

    Você usa os mesmos hospitais e o mesmo quarto de quando trabalhava lá.

  • Novo emprego encerra

    O direito acaba quando você é admitido em um emprego que dá acesso a plano coletivo.

  • Dá para sair antes

    Achou um plano melhor? A portabilidade de plano de saúde no fim do vínculo leva a carência.

  • Vai se aposentar?

    A regra é outra, com prazo maior: veja o plano de saúde para aposentados.

  • Precisa usar logo?

    Sem o plano da empresa, veja se o plano de saúde carência zero existe no seu caso.

Guias

Para decidir dentro dos prazos

Quanto custa manter o plano e o que fazer quando o prazo está acabando. Os outros caminhos estão em trocar de plano de saúde.

  • Quanto custa manter o plano de saúde após demissão

    A conta do valor integral e o que comparar.

  • Plano de saúde da ex-empresa acabando: o que fazer

    Os 60 dias para trocar e o que separar antes.

  • Próximo passo: o dentista

    Se o plano da empresa tinha dentista, ele também acaba. O plano dental tem mensalidade bem menor.

    • Consulta, limpeza, restauração e canal
    • Contrato separado do plano de saúde

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre plano de saúde demitido

Fui demitido. Por quanto tempo fico no plano da empresa?

Por um terço do tempo em que pagou parte da mensalidade, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. Quem pagou por 3 anos, por exemplo, fica 12 meses.

Quanto vou pagar para ficar no plano?

O valor integral: a parte que você pagava e a parte que a empresa pagava. Peça ao RH o valor por escrito antes de decidir.

Qual o prazo para avisar que quero ficar?

30 dias, contados do comunicado da empresa no aviso prévio, cumprido ou indenizado. Enquanto o prazo corre, você não pode ser tirado do plano.

Quem pede demissão pode ficar no plano?

Não. O direito de ficar é de quem foi demitido ou exonerado sem justa causa e pagava parte da mensalidade.

A empresa pagava tudo. Tenho algum direito?

Não há o direito de ficar no plano. Mas você pode trocar de plano sem carência nova em até 60 dias pela portabilidade no fim do vínculo, que vale tendo ou não pago parte do plano.

Minha família continua no plano?

Continua. Quem estava inscrito como dependente durante o contrato de trabalho segue junto, nas mesmas condições.

E se eu arrumar outro emprego?

O direito acaba quando você é admitido em um emprego que dá acesso a plano coletivo. A operadora pode pedir que você informe isso.

Cotação gratuita e sem compromisso

Faça a conta antes de o prazo acabar

Informe como foi o desligamento e as idades. As opções para quem foi demitido chegam pelo WhatsApp.

  • Sem informar CPF
  • Sem compromisso
  • Corretor especializado