Quanto custa manter o plano de saúde após demissão
A conta do valor integral e o que comparar.
30 dias para decidirContados do comunicado no aviso prévio
Opções no seu WhatsAppFicar ou trocar, com a conta
Saí da empresa
No plano de saúde demitido sem justa causa, quem pagava parte da mensalidade pode ficar no plano da empresa por um terço do tempo em que contribuiu, de 6 a 24 meses, pagando o valor integral. A decisão precisa sair em até 30 dias do comunicado da empresa.
Quem pode ficarQuem pagava parte da mensalidade
Por quanto tempoUm terço do tempo, de 6 a 24 meses
Quanto pagaA sua parte mais a parte da empresa
Depois do prazo60 dias para trocar sem carência nova
Cotação gratuita
Conte como foi o desligamento, se você pagava parte do plano e o mês em que saiu. Um corretor especializado responde pelo WhatsApp com o prazo que vale para você e com planos para trocar sem carência nova.
Até quando você ficaPela conta do um terço do tempo
Ficar ou trocarO valor integral contra as alternativas
Os 60 dias para trocarPortabilidade sem tempo mínimo de plano
A família juntoQuem estava no plano com você
Quem atende o seu pedidoUm corretor especializado, que chama você em até 3 horas úteis e se apresenta pelo nome e pelo registro
Os seus dados ficam protegidosServem só para esta cotação, como pede a LGPD. Nada de CPF, documento ou dado bancário
A conta do prazo
O prazo é um terço do tempo de contribuição: o tempo em que você pagou parte do plano. Conta fracionada sobe para o mês inteiro seguinte, e o resultado fica sempre entre 6 e 24 meses.
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Tempo pagando parte do plano | Um terço desse tempo | Você fica no plano por |
|---|---|---|
| Até 1 ano e meio | Até 6 meses | 6 meses (o mínimo) |
| 2 anos | 8 meses | 8 meses |
| 2 anos e 2 meses | 8,7 meses | 9 meses (arredonda para cima) |
| 3 anos | 12 meses | 12 meses |
| 4 anos | 16 meses | 16 meses |
| 5 anos | 20 meses | 20 meses |
| 6 anos ou mais | 24 meses ou mais | 24 meses (o máximo) |
Quem tem o direito
O direito é de quem saiu por demissão sem justa causa, no emprego com carteira assinada (CLT), ou foi exonerado sem justa causa, e pagava parte da mensalidade, segundo a Resolução Normativa ANS nº 488/2022. Fora disso, o caminho é a portabilidade.
Com desconto fixo da mensalidade no salário, em qualquer época do contrato de trabalho.
Quem pede para sair não tem o direito de ficar no plano da empresa.
O fim desses contratos não dá o direito de permanência.
Se a empresa pagava a mensalidade toda e você só a coparticipação, não conta como contribuição.
Quanto paga
Quem fica passa a pagar o valor integral, como prevê a Lei nº 9.656/1998, art. 30: a sua parte e a da empresa. Quanto maior era a ajuda da empresa, maior o salto no boleto.
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| A empresa pagava | Você pagava por mês | Você passa a pagar | O seu boleto fica |
|---|---|---|---|
| 50% da mensalidade | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | 2 vezes maior |
| 70% da mensalidade | R$ 300,00 | R$ 1.000,00 | 3,3 vezes maior |
| 80% da mensalidade | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 | 5 vezes maior |
| 90% da mensalidade | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 | 10 vezes maior |
A tabela usa um valor redondo. Peça ao RH o valor integral do seu plano por escrito: é o número que vai para a comparação.
Não deixe passar os 30 dias. Sem resposta no prazo, a empresa pode pedir a sua exclusão do plano.
Comparar ficar com trocarPasso a passo
São dois prazos que não podem passar: os 30 dias para decidir ficar e os 60 dias para trocar pela portabilidade, sem carência nova, quando o vínculo acaba.
No aviso prévio, cumprido ou indenizado, a empresa informa o direito de ficar no plano.
Por escrito
Responda à empresa. Enquanto o prazo corre, você não pode ser tirado do plano.
Até 30 dias
O plano segue com a mesma cobertura e a mesma rede, para você e a família.
De 6 a 24 meses
No fim do prazo, a portabilidade leva a carência para outro plano, sem tempo mínimo.
Até 60 dias
Enquanto você fica
A cobertura não muda. O que muda é quem paga, até quando e o que encerra o direito antes do prazo.
Quem estava no plano com você como dependente segue junto, nas mesmas condições.
Você usa os mesmos hospitais e o mesmo quarto de quando trabalhava lá.
O direito acaba quando você é admitido em um emprego que dá acesso a plano coletivo.
Achou um plano melhor? A portabilidade de plano de saúde no fim do vínculo leva a carência.
A regra é outra, com prazo maior: veja o plano de saúde para aposentados.
Sem o plano da empresa, veja se o plano de saúde carência zero existe no seu caso.
Guias
Quanto custa manter o plano e o que fazer quando o prazo está acabando. Os outros caminhos estão em trocar de plano de saúde.
A conta do valor integral e o que comparar.
Os 60 dias para trocar e o que separar antes.
Se o plano da empresa tinha dentista, ele também acaba. O plano dental tem mensalidade bem menor.
Perguntas frequentes
Por um terço do tempo em que pagou parte da mensalidade, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. Quem pagou por 3 anos, por exemplo, fica 12 meses.
O valor integral: a parte que você pagava e a parte que a empresa pagava. Peça ao RH o valor por escrito antes de decidir.
30 dias, contados do comunicado da empresa no aviso prévio, cumprido ou indenizado. Enquanto o prazo corre, você não pode ser tirado do plano.
Não. O direito de ficar é de quem foi demitido ou exonerado sem justa causa e pagava parte da mensalidade.
Não há o direito de ficar no plano. Mas você pode trocar de plano sem carência nova em até 60 dias pela portabilidade no fim do vínculo, que vale tendo ou não pago parte do plano.
Continua. Quem estava inscrito como dependente durante o contrato de trabalho segue junto, nas mesmas condições.
O direito acaba quando você é admitido em um emprego que dá acesso a plano coletivo. A operadora pode pedir que você informe isso.
Cotação gratuita e sem compromisso
Informe como foi o desligamento e as idades. As opções para quem foi demitido chegam pelo WhatsApp.