Operadora
Empresa registrada na ANS que vende o plano e paga a rede: medicina de grupo, cooperativa médica, seguradora especializada em saúde, autogestão ou filantrópica.
Glossário
Este glossário de plano de saúde explica em uma ou duas frases os termos que aparecem na cotação, no contrato e no boleto, com base na lei dos planos e nas normas da ANS.
Contratação
Os nomes de quem participa da contratação e das três formas de contratar um plano. Para ler com calma, o blog tem os guias completos.
Empresa registrada na ANS que vende o plano e paga a rede: medicina de grupo, cooperativa médica, seguradora especializada em saúde, autogestão ou filantrópica.
Empresa que contrata o plano coletivo em nome de uma entidade ou empresa, cuida da adesão e da cobrança. Não é operadora e não presta atendimento.
Profissional que apresenta as opções, compara e ajuda na contratação. Não define preço nem regra: quem define é a operadora.
Plano contratado pela pessoa física, para ela e a família. Tem teto de reajuste anual definido pela ANS e só pode ser cancelado pela operadora por fraude ou falta de pagamento.
Plano contratado por uma empresa para sócios, funcionários e dependentes. O reajuste é o do contrato, sem teto da ANS.
Plano contratado por uma entidade de classe, conselho profissional ou sindicato, para quem tem vínculo com ela.
Quem tem MEI pode contratar plano empresarial depois de 6 meses de inscrição, comprovados na contratação e todo ano, pela Resolução Normativa ANS nº 557/2022.
O titular é quem contrata ou tem o vínculo com a empresa ou a entidade. Dependentes são as pessoas da família incluídas no plano dele.
Documento que você assina para entrar no plano, com o início da cobertura, as carências e o preço de cada pessoa. É ela que vale, não a cotação.
Carência e cobertura
Os prazos, as declarações e a lista mínima do que o plano precisa cobrir.
Tempo entre o início do plano e o direito de usar cada cobertura. Pela lei, o máximo é 24 horas para urgência, 300 dias para parto e 180 dias para o resto. Veja quando existe plano de saúde sem carência.
Pela lei, o atendimento de acidente pessoal ou de complicação na gravidez. A carência máxima é de 24 horas.
Pela lei, a situação com risco imediato de morte ou de lesão irreparável, atestada pelo médico. A carência máxima é de 24 horas.
Doença ou lesão que a pessoa sabe que tem no momento de contratar o plano, informada na declaração de saúde.
Formulário da operadora em que a pessoa informa, na contratação, as doenças que sabe ter. A cotação nunca pede essa informação.
Prazo de até 24 meses em que cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença preexistente não são cobertos.
Acréscimo na mensalidade, combinado com a operadora, para ter cobertura integral da doença preexistente, em vez da cobertura parcial temporária.
Lista, conhecida como rol da ANS, dos exames, consultas, cirurgias e terapias que todo plano precisa cobrir, conforme a segmentação. A ANS atualiza a lista; desde 2022 a lei admite cobertura fora dela em condições específicas.
Aval que a operadora dá antes de alguns exames, cirurgias e internações programadas. Urgência e emergência não esperam autorização.
Tipos de plano
As peças que formam cada plano: cobertura, região e quarto.
O tipo de cobertura do plano: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológica ou referência. Compare todos os tipos de plano de saúde.
Cobre consultas, exames e terapias fora da internação. Não cobre internação nem cirurgia que precise de internação.
Cobre internações e cirurgias, inclusive UTI. Pode ter ou não obstetrícia; consultas e exames fora da internação ficam de fora.
Cobertura de pré-natal, parto e do recém-nascido nos primeiros 30 dias, dentro do plano hospitalar com obstetrícia. A carência máxima do parto é de 300 dias.
O plano mais completo previsto na lei: ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, em enfermaria e com UTI, para tratamento no Brasil.
A região onde o plano atende: um município, um grupo de municípios, um estado, um grupo de estados ou o país inteiro.
O tipo de quarto na internação: enfermaria, dividido com outros pacientes, ou apartamento, com quarto privativo e acompanhante.
Plano só para dentista: consulta, limpeza, restauração, canal, extração e radiografia, com carência e contrato próprios.
Cada pessoa incluída no contrato. Um plano para o casal e um filho tem três vidas.
Preço e reajuste
Como o preço é montado e os dois tipos de aumento que a regra permite.
Cada uma das dez faixas de idade da tabela de preço, de 0 a 18 até 59 anos ou mais. A última pode custar no máximo seis vezes a primeira.
O valor pago todo mês por pessoa, pela faixa de idade de cada uma. Também é chamada de contraprestação.
Parte do valor de cada consulta ou exame paga por você, além da mensalidade, que fica menor. Veja como funciona a coparticipação plano de saúde.
Valor fixo, escrito no contrato, até o qual as despesas de um atendimento ficam por conta do beneficiário.
No pré-estabelecido, a mensalidade é fixa e paga antes do uso. No pós-estabelecido, o valor é calculado depois, conforme o uso do grupo.
O aumento de uma vez por ano, no aniversário do contrato. No individual, a ANS fixa um teto: 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027. Veja o reajuste de plano de saúde.
O aumento quando a pessoa muda de faixa de idade, nos percentuais da tabela do contrato. Depois dos 59 anos, não há mais aumento por idade.
Os contratos coletivos com menos de 30 vidas de uma operadora recebem o mesmo índice de reajuste, para dividir o risco entre eles.
A relação entre o que a operadora gastou com atendimentos de um grupo e o que recebeu de mensalidade. Pesa no reajuste dos coletivos.
Rede e uso
A rede de cada plano, o reembolso e os prazos de atendimento.
Médicos, clínicas, laboratórios e hospitais que atendem pelo plano, pagos direto pela operadora.
Hospitais, clínicas e laboratórios que pertencem à própria operadora.
Nome que as seguradoras de saúde dão à rede de médicos, hospitais e laboratórios com que têm acordo.
Devolução de parte do valor pago a um médico ou hospital fora da rede, até o limite da tabela do contrato. Compare o plano de saúde com reembolso.
Pela norma da ANS, até 7 dias úteis para consulta em clínica médica, pediatria, ginecologia e cirurgia geral, e até 14 dias úteis nas demais especialidades. Urgência e emergência são imediatas.
O cartão, físico ou no aplicativo, com o nome do beneficiário, o número de registro do plano e a acomodação.
A data em que o contrato completa cada ano. É nela que vem o reajuste anual e, na adesão, a janela de entrada sem carência.
Período em que os dependentes continuam no plano sem pagar mensalidade depois da morte do titular, quando o contrato prevê.
Atraso na mensalidade. No individual, o plano só pode ser cancelado com mais de 60 dias de atraso nos últimos 12 meses e aviso até o 50º dia.
Troca e direitos
As regras para levar a carência, os documentos da troca e os órgãos e notas da ANS.
Troca de plano levando a carência já cumprida: 2 anos no plano atual na primeira vez, mensalidades em dia e faixa de preço igual ou menor. Entenda a portabilidade plano de saúde como funciona.
Troca sem carência aberta pela ANS quando uma operadora sai do mercado ou tem o registro cancelado, num prazo definido por ela.
Documento da operadora ou da empresa que comprova desde quando você está no plano. Ajuda na portabilidade e na redução de carência.
Buscador oficial da ANS que mostra os planos compatíveis para a portabilidade e emite um relatório válido por 5 dias.
Direito do demitido sem justa causa e do aposentado que pagavam parte da mensalidade de ficar no plano da empresa, pagando o valor integral.
O fim do contrato. No individual, a operadora só pode rescindir por fraude ou falta de pagamento; nos coletivos, vale o que o contrato prevê.
Agência Nacional de Saúde Suplementar, ligada ao Ministério da Saúde, que regula e fiscaliza os planos. Toda operadora e todo plano têm número de registro nela.
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar: nota de 0 a 1 que a ANS dá todo ano a cada operadora, pela qualidade do atendimento e da gestão.
Indicador da ANS que mostra quantas reclamações uma operadora recebeu em proporção ao número de beneficiários.
Em números
Os números da lei dos planos e das normas da ANS citados nos termos acima, reunidos para consulta rápida.
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Termo | O número | Regra |
|---|---|---|
| Carência de urgência e emergência | Até 24 horas | Lei 9.656/1998 |
| Carência de parto | Até 300 dias | Lei 9.656/1998 |
| Carência dos demais atendimentos | Até 180 dias | Lei 9.656/1998 |
| Cobertura parcial temporária | Até 24 meses | Lei 9.656/1998 e RN 558 |
| MEI no plano empresarial | 6 meses de inscrição, comprovados todo ano | RN 557/2022 |
| Faixas etárias | 10 faixas; a última custa no máximo 6 vezes a primeira | RN 563/2022 |
| Teto do reajuste do plano individual | 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027 | ANS |
| Agrupamento de contratos coletivos | Menos de 30 vidas, mesmo índice de reajuste | RN 565/2022 |
| Consulta em clínica médica, pediatria, ginecologia e cirurgia geral | Até 7 dias úteis | RN 566/2022 |
| Consulta nas demais especialidades | Até 14 dias úteis | RN 566/2022 |
| Portabilidade de carências, na primeira vez | 2 anos no plano atual | RN 438/2018 |
| Relatório do Guia ANS de Planos | Vale 5 dias | RN 438/2018 |
| Cancelamento do individual por atraso | Mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com aviso até o 50º dia | Lei 9.656/1998 |
Urgência é o atendimento de acidente pessoal ou de complicação na gravidez. Emergência é a situação com risco imediato de morte ou de lesão irreparável, atestada pelo médico. Nas duas, a carência máxima é de 24 horas.
Na coparticipação, você paga uma parte de cada consulta ou exame que usar. Na franquia, as despesas de um atendimento ficam com você até um valor fixo escrito no contrato. Nas duas, a mensalidade fica menor em troca de um gasto no uso.
Não. A rede própria pertence à operadora. A rede credenciada atende pelo plano e é paga direto pela operadora. Rede referenciada é o nome que as seguradoras de saúde dão à rede com que têm acordo.
É a relação entre o que a operadora gastou com os atendimentos de um grupo e o que recebeu de mensalidade. Nos planos coletivos, ela pesa no índice do reajuste anual; no plano individual, o aumento anual tem o teto da ANS.
É a lista mínima de consultas, exames, cirurgias e terapias que todo plano precisa cobrir, conforme a segmentação. Desde 2022 a lei admite cobertura fora da lista em condições específicas.
Não. Na portabilidade de carências, você troca de plano levando a carência cumprida, com 2 anos no plano atual na primeira vez. A portabilidade especial é aberta pela ANS quando uma operadora sai do mercado ou tem o registro cancelado.
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