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Plano de saúde e odontológico para MEI, empresas e famílias, em todo o Brasil

Glossário

Glossário de plano de saúde: 54 termos explicados

Este glossário de plano de saúde explica em uma ou duas frases os termos que aparecem na cotação, no contrato e no boleto, com base na lei dos planos e nas normas da ANS.

Contratação

Quem vende, quem contrata e como

Os nomes de quem participa da contratação e das três formas de contratar um plano. Para ler com calma, o blog tem os guias completos.

  • Operadora

    Empresa registrada na ANS que vende o plano e paga a rede: medicina de grupo, cooperativa médica, seguradora especializada em saúde, autogestão ou filantrópica.

  • Administradora de benefícios

    Empresa que contrata o plano coletivo em nome de uma entidade ou empresa, cuida da adesão e da cobrança. Não é operadora e não presta atendimento.

  • Corretor

    Profissional que apresenta as opções, compara e ajuda na contratação. Não define preço nem regra: quem define é a operadora.

  • Plano individual ou familiar

    Plano contratado pela pessoa física, para ela e a família. Tem teto de reajuste anual definido pela ANS e só pode ser cancelado pela operadora por fraude ou falta de pagamento.

  • Plano coletivo empresarial

    Plano contratado por uma empresa para sócios, funcionários e dependentes. O reajuste é o do contrato, sem teto da ANS.

  • Plano coletivo por adesão

    Plano contratado por uma entidade de classe, conselho profissional ou sindicato, para quem tem vínculo com ela.

  • Empresário individual (MEI)

    Quem tem MEI pode contratar plano empresarial depois de 6 meses de inscrição, comprovados na contratação e todo ano, pela Resolução Normativa ANS nº 557/2022.

  • Titular e dependente

    O titular é quem contrata ou tem o vínculo com a empresa ou a entidade. Dependentes são as pessoas da família incluídas no plano dele.

  • Proposta de adesão

    Documento que você assina para entrar no plano, com o início da cobertura, as carências e o preço de cada pessoa. É ela que vale, não a cotação.

Carência e cobertura

Quando o plano começa a cobrir cada coisa

Os prazos, as declarações e a lista mínima do que o plano precisa cobrir.

  • Carência

    Tempo entre o início do plano e o direito de usar cada cobertura. Pela lei, o máximo é 24 horas para urgência, 300 dias para parto e 180 dias para o resto. Veja quando existe plano de saúde sem carência.

  • Urgência

    Pela lei, o atendimento de acidente pessoal ou de complicação na gravidez. A carência máxima é de 24 horas.

  • Emergência

    Pela lei, a situação com risco imediato de morte ou de lesão irreparável, atestada pelo médico. A carência máxima é de 24 horas.

  • Doença ou lesão preexistente

    Doença ou lesão que a pessoa sabe que tem no momento de contratar o plano, informada na declaração de saúde.

  • Declaração de saúde

    Formulário da operadora em que a pessoa informa, na contratação, as doenças que sabe ter. A cotação nunca pede essa informação.

  • Cobertura parcial temporária

    Prazo de até 24 meses em que cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença preexistente não são cobertos.

  • Agravo

    Acréscimo na mensalidade, combinado com a operadora, para ter cobertura integral da doença preexistente, em vez da cobertura parcial temporária.

  • Rol de procedimentos da ANS

    Lista, conhecida como rol da ANS, dos exames, consultas, cirurgias e terapias que todo plano precisa cobrir, conforme a segmentação. A ANS atualiza a lista; desde 2022 a lei admite cobertura fora dela em condições específicas.

  • Autorização prévia

    Aval que a operadora dá antes de alguns exames, cirurgias e internações programadas. Urgência e emergência não esperam autorização.

Tipos de plano

O que o plano cobre e onde atende

As peças que formam cada plano: cobertura, região e quarto.

  • Segmentação assistencial

    O tipo de cobertura do plano: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológica ou referência. Compare todos os tipos de plano de saúde.

  • Plano ambulatorial

    Cobre consultas, exames e terapias fora da internação. Não cobre internação nem cirurgia que precise de internação.

  • Plano hospitalar

    Cobre internações e cirurgias, inclusive UTI. Pode ter ou não obstetrícia; consultas e exames fora da internação ficam de fora.

  • Obstetrícia

    Cobertura de pré-natal, parto e do recém-nascido nos primeiros 30 dias, dentro do plano hospitalar com obstetrícia. A carência máxima do parto é de 300 dias.

  • Plano referência

    O plano mais completo previsto na lei: ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, em enfermaria e com UTI, para tratamento no Brasil.

  • Abrangência geográfica

    A região onde o plano atende: um município, um grupo de municípios, um estado, um grupo de estados ou o país inteiro.

  • Acomodação

    O tipo de quarto na internação: enfermaria, dividido com outros pacientes, ou apartamento, com quarto privativo e acompanhante.

  • Plano odontológico

    Plano só para dentista: consulta, limpeza, restauração, canal, extração e radiografia, com carência e contrato próprios.

  • Vida

    Cada pessoa incluída no contrato. Um plano para o casal e um filho tem três vidas.

Preço e reajuste

O que define a mensalidade e quanto ela sobe

Como o preço é montado e os dois tipos de aumento que a regra permite.

  • Faixa etária

    Cada uma das dez faixas de idade da tabela de preço, de 0 a 18 até 59 anos ou mais. A última pode custar no máximo seis vezes a primeira.

  • Mensalidade

    O valor pago todo mês por pessoa, pela faixa de idade de cada uma. Também é chamada de contraprestação.

  • Coparticipação

    Parte do valor de cada consulta ou exame paga por você, além da mensalidade, que fica menor. Veja como funciona a coparticipação plano de saúde.

  • Franquia

    Valor fixo, escrito no contrato, até o qual as despesas de um atendimento ficam por conta do beneficiário.

  • Preço pré e pós-estabelecido

    No pré-estabelecido, a mensalidade é fixa e paga antes do uso. No pós-estabelecido, o valor é calculado depois, conforme o uso do grupo.

  • Reajuste anual

    O aumento de uma vez por ano, no aniversário do contrato. No individual, a ANS fixa um teto: 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027. Veja o reajuste de plano de saúde.

  • Reajuste por faixa etária

    O aumento quando a pessoa muda de faixa de idade, nos percentuais da tabela do contrato. Depois dos 59 anos, não há mais aumento por idade.

  • Agrupamento de contratos

    Os contratos coletivos com menos de 30 vidas de uma operadora recebem o mesmo índice de reajuste, para dividir o risco entre eles.

  • Sinistralidade

    A relação entre o que a operadora gastou com atendimentos de um grupo e o que recebeu de mensalidade. Pesa no reajuste dos coletivos.

Rede e uso

Onde você é atendido e como usa o plano

A rede de cada plano, o reembolso e os prazos de atendimento.

  • Rede credenciada

    Médicos, clínicas, laboratórios e hospitais que atendem pelo plano, pagos direto pela operadora.

  • Rede própria

    Hospitais, clínicas e laboratórios que pertencem à própria operadora.

  • Rede referenciada

    Nome que as seguradoras de saúde dão à rede de médicos, hospitais e laboratórios com que têm acordo.

  • Reembolso

    Devolução de parte do valor pago a um médico ou hospital fora da rede, até o limite da tabela do contrato. Compare o plano de saúde com reembolso.

  • Prazo máximo de atendimento

    Pela norma da ANS, até 7 dias úteis para consulta em clínica médica, pediatria, ginecologia e cirurgia geral, e até 14 dias úteis nas demais especialidades. Urgência e emergência são imediatas.

  • Carteirinha

    O cartão, físico ou no aplicativo, com o nome do beneficiário, o número de registro do plano e a acomodação.

  • Aniversário do contrato

    A data em que o contrato completa cada ano. É nela que vem o reajuste anual e, na adesão, a janela de entrada sem carência.

  • Remissão

    Período em que os dependentes continuam no plano sem pagar mensalidade depois da morte do titular, quando o contrato prevê.

  • Inadimplência

    Atraso na mensalidade. No individual, o plano só pode ser cancelado com mais de 60 dias de atraso nos últimos 12 meses e aviso até o 50º dia.

Troca e direitos

Como trocar de plano e quem fiscaliza

As regras para levar a carência, os documentos da troca e os órgãos e notas da ANS.

  • Portabilidade de carências

    Troca de plano levando a carência já cumprida: 2 anos no plano atual na primeira vez, mensalidades em dia e faixa de preço igual ou menor. Entenda a portabilidade plano de saúde como funciona.

  • Portabilidade especial

    Troca sem carência aberta pela ANS quando uma operadora sai do mercado ou tem o registro cancelado, num prazo definido por ela.

  • Carta de permanência

    Documento da operadora ou da empresa que comprova desde quando você está no plano. Ajuda na portabilidade e na redução de carência.

  • Guia ANS de Planos

    Buscador oficial da ANS que mostra os planos compatíveis para a portabilidade e emite um relatório válido por 5 dias.

  • Manutenção do plano

    Direito do demitido sem justa causa e do aposentado que pagavam parte da mensalidade de ficar no plano da empresa, pagando o valor integral.

  • Rescisão

    O fim do contrato. No individual, a operadora só pode rescindir por fraude ou falta de pagamento; nos coletivos, vale o que o contrato prevê.

  • ANS

    Agência Nacional de Saúde Suplementar, ligada ao Ministério da Saúde, que regula e fiscaliza os planos. Toda operadora e todo plano têm número de registro nela.

  • IDSS

    Índice de Desempenho da Saúde Suplementar: nota de 0 a 1 que a ANS dá todo ano a cada operadora, pela qualidade do atendimento e da gestão.

  • Índice Geral de Reclamações

    Indicador da ANS que mostra quantas reclamações uma operadora recebeu em proporção ao número de beneficiários.

Em números

Os prazos e limites que mais aparecem no contrato

Os números da lei dos planos e das normas da ANS citados nos termos acima, reunidos para consulta rápida.

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Prazos e limites da Lei 9.656/1998 e das normas da ANS, conferidos em 31 de outubro de 2026.
Termo O número Regra
Carência de urgência e emergência Até 24 horas Lei 9.656/1998
Carência de parto Até 300 dias Lei 9.656/1998
Carência dos demais atendimentos Até 180 dias Lei 9.656/1998
Cobertura parcial temporária Até 24 meses Lei 9.656/1998 e RN 558
MEI no plano empresarial 6 meses de inscrição, comprovados todo ano RN 557/2022
Faixas etárias 10 faixas; a última custa no máximo 6 vezes a primeira RN 563/2022
Teto do reajuste do plano individual 5,11% de maio de 2026 a abril de 2027 ANS
Agrupamento de contratos coletivos Menos de 30 vidas, mesmo índice de reajuste RN 565/2022
Consulta em clínica médica, pediatria, ginecologia e cirurgia geral Até 7 dias úteis RN 566/2022
Consulta nas demais especialidades Até 14 dias úteis RN 566/2022
Portabilidade de carências, na primeira vez 2 anos no plano atual RN 438/2018
Relatório do Guia ANS de Planos Vale 5 dias RN 438/2018
Cancelamento do individual por atraso Mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com aviso até o 50º dia Lei 9.656/1998

Termos parecidos, sentidos diferentes

Qual a diferença entre urgência e emergência no plano de saúde?

Urgência é o atendimento de acidente pessoal ou de complicação na gravidez. Emergência é a situação com risco imediato de morte ou de lesão irreparável, atestada pelo médico. Nas duas, a carência máxima é de 24 horas.

Qual a diferença entre coparticipação e franquia?

Na coparticipação, você paga uma parte de cada consulta ou exame que usar. Na franquia, as despesas de um atendimento ficam com você até um valor fixo escrito no contrato. Nas duas, a mensalidade fica menor em troca de um gasto no uso.

Rede credenciada, rede própria e rede referenciada são a mesma coisa?

Não. A rede própria pertence à operadora. A rede credenciada atende pelo plano e é paga direto pela operadora. Rede referenciada é o nome que as seguradoras de saúde dão à rede com que têm acordo.

O que é sinistralidade e por que ela pesa no reajuste?

É a relação entre o que a operadora gastou com os atendimentos de um grupo e o que recebeu de mensalidade. Nos planos coletivos, ela pesa no índice do reajuste anual; no plano individual, o aumento anual tem o teto da ANS.

O que é o rol da ANS e o plano pode cobrir algo fora dele?

É a lista mínima de consultas, exames, cirurgias e terapias que todo plano precisa cobrir, conforme a segmentação. Desde 2022 a lei admite cobertura fora da lista em condições específicas.

Portabilidade de carências e portabilidade especial são a mesma coisa?

Não. Na portabilidade de carências, você troca de plano levando a carência cumprida, com 2 anos no plano atual na primeira vez. A portabilidade especial é aberta pela ANS quando uma operadora sai do mercado ou tem o registro cancelado.

Fontes do glossário

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