Plano de saúde para idosos acima de 80 anos
Existe, não pode ser negado pela idade e custa o mesmo da última faixa.
30 dias para decidirDepois da comunicação da empresa
Opções no seu WhatsAppManter ou trocar, com a conta
Aposentadoria e plano
O plano de saúde para aposentados começa por uma pergunta: você pagava parte da mensalidade do plano da empresa? Se pagava, a lei garante manter o mesmo plano, por tempo indeterminado com 10 anos de contribuição, pagando o valor integral.
Quem pode manterQuem pagava parte da mensalidade na empresa
Por quanto tempo10 anos ou mais: sem prazo; menos: 1 ano por ano
Quanto pagaO valor integral, a parte da empresa e a sua
Se não derPortabilidade no fim do vínculo, em até 60 dias
Cotação gratuita
Conte se você tinha plano pela empresa e por quanto tempo pagou parte dele. Um corretor especializado responde pelo WhatsApp com a conta de manter o plano e com as alternativas na sua cidade.
Manter ou trocarA conta do valor integral contra as alternativas
Se dá para usar a portabilidadeSem cumprir carência de novo
Preço de cada pessoaPara você e quem estava no plano com você
Quem vende na sua cidadePlanos individuais e outras formas de contratar
Quem atende o seu pedidoUm corretor especializado, que chama você em até 3 horas úteis e se apresenta pelo nome e pelo registro
Os seus dados ficam protegidosServem só para esta cotação, como pede a LGPD. Nada de CPF, documento ou dado bancário
O que a regra garante
Pela Lei 9.656/1998, art. 31, o aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano por tempo indeterminado. Com menos, fica 1 ano para cada ano de contribuição: bem mais que o demitido, que fica no máximo 24 meses.
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Anos pagando parte da mensalidade | Aposentado mantém por | Demitido sem justa causa mantém por |
|---|---|---|
| 1 ano | 1 ano | 6 meses |
| 3 anos | 3 anos | 12 meses |
| 6 anos | 6 anos | 24 meses |
| 9 anos | 9 anos | 24 meses |
| 10 anos ou mais | Tempo indeterminado | 24 meses |
Manter o plano
O direito é de quem pagava parte da mensalidade por desconto em folha. Coparticipação em consultas e exames não conta como contribuição, segundo a Resolução Normativa ANS nº 488/2022.
A sua parte e a parte que a empresa pagava. A empresa pode continuar ajudando, se quiser.
Quem estava no plano com você como dependente pode seguir junto.
A rede, a acomodação e a cobertura são as do plano dos funcionários da ativa.
Em novo emprego com plano de saúde ou se a empresa cancelar o plano de todos os funcionários.
Cada situação
Nem todo aposentado tem o direito de manter o plano, e nem sempre manter é a melhor conta. Quem é demitido ou se desliga antes da aposentadoria segue a regra do plano de saúde demitido.
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Situação | O que a regra permite | O que vale comparar |
|---|---|---|
| Pagou parte da mensalidade por 10 anos ou mais | Manter o plano por tempo indeterminado, pagando o valor integral | O valor integral com o de um plano individual na sua idade |
| Pagou parte por menos de 10 anos | Manter por 1 ano para cada ano de contribuição | Já planejar a portabilidade para o fim do prazo |
| Pagava só coparticipação, ou a empresa pagava tudo | Não há direito de manter o plano | Portabilidade no fim do vínculo, em até 60 dias, sem carência nova |
| Não tinha plano pela empresa | Contratar um plano novo, com carência | Individual, adesão pela profissão ou CNPJ, se tiver |
| Voltou a trabalhar com plano da empresa | O direito de manter o plano anterior acaba | O plano do novo emprego e as regras dele |
Preço
Quem mantém o plano da empresa paga a tabela inteira da sua faixa de idade, que a empresa informa. Quem contrata outro plano paga a tabela da operadora: depois dos 59, o preço não sobe mais pela idade.
Comparar com o meu plano atualPeça à empresa o valor integral por escrito. É o número que você vai comparar com as alternativas, dentro dos 30 dias.
O aposentado paga a faixa da sua idade. Fonte: Resolução Normativa ANS nº 563/2022.
Antes de decidir
Manter o plano da empresa costuma ser a melhor escolha para quem tem doença em tratamento, porque não há carência nem declaração de saúde. Para os demais, vale fazer a conta.
Some a sua parte e a da empresa. Esse é o valor que você vai pagar todo mês.
Manter o plano evita carência e declaração de saúde: pesa mais do que a diferença de preço.
O reajuste é o do contrato coletivo, sem teto da ANS. No individual, o teto foi de 5,11% em 2026/2027.
Quando o direito acaba, a portabilidade no fim do vínculo leva a carência para um plano novo em até 60 dias.
O preço não sobe pela idade, mas a rede perto de casa pesa mais: veja o plano de saúde acima de 70 anos valor.
O cônjuge e os filhos podem seguir junto, ou ir para o plano de saúde para família no CPF.
Depois da aposentadoria, o plano de cada pessoa da casa pode seguir um caminho diferente. Veja a página de cada caso.
Existe, não pode ser negado pela idade e custa o mesmo da última faixa.
Quem vende plano no CPF na sua cidade e as alternativas.
Guias
A regra do aposentado e o que pode subir na mensalidade depois dos 60, com a fonte de cada uma.
Quem tem o direito, por quanto tempo e como pedir à empresa.
O que pode e o que não pode subir na mensalidade depois dos 60.
O plano dental é separado do plano de saúde e costuma ter mensalidade bem menor.
Perguntas frequentes
Pode, se pagava parte da mensalidade. Com 10 anos ou mais de contribuição, mantém por tempo indeterminado; com menos, por 1 ano para cada ano de contribuição. Em qualquer caso, paga o valor integral.
O valor integral da tabela: a parte que ele pagava e a parte que a empresa pagava. A empresa pode continuar ajudando, se quiser, desde que o valor fique explícito.
Não. Pagar só a coparticipação de consultas e exames não dá o direito de manter o plano, segundo a Resolução Normativa ANS nº 488/2022.
30 dias, contados da comunicação da empresa no momento da aposentadoria ou do aviso prévio.
Não. O INSS não oferece plano de saúde. O aposentado pode manter o plano da empresa, se tiver o direito, ou contratar um plano individual, por adesão ou pelo CNPJ.
O aposentado pode pedir a portabilidade no fim do vínculo em até 60 dias, levando a carência cumprida para outro plano, sem prazo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço.
Continua. Os dependentes que estavam no plano podem seguir com o aposentado, nas mesmas condições.
Cotação gratuita e sem compromisso
Informe o tempo de contribuição e as idades. As opções para aposentado chegam pelo WhatsApp, com a comparação.