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Plano de saúde e odontológico para MEI, empresas e famílias, em todo o Brasil

Casal de cerca de sessenta e cinco anos sentado à mesa da sala organizando documentos em pastas, com um notebook aberto ao lado

30 dias para decidirDepois da comunicação da empresa

Opções no seu WhatsAppManter ou trocar, com a conta

Aposentadoria e plano

Plano de saúde para aposentados: manter o da empresa ou contratar outro

O plano de saúde para aposentados começa por uma pergunta: você pagava parte da mensalidade do plano da empresa? Se pagava, a lei garante manter o mesmo plano, por tempo indeterminado com 10 anos de contribuição, pagando o valor integral.

  • Cotação gratuita
  • Sem informar CPF
  • Sem compromisso
  • Resposta pelo WhatsApp
  • Quem pode manterQuem pagava parte da mensalidade na empresa

  • Por quanto tempo10 anos ou mais: sem prazo; menos: 1 ano por ano

  • Quanto pagaO valor integral, a parte da empresa e a sua

  • Se não derPortabilidade no fim do vínculo, em até 60 dias

Cotação gratuita

Veja as opções para aposentado

Conte se você tinha plano pela empresa e por quanto tempo pagou parte dele. Um corretor especializado responde pelo WhatsApp com a conta de manter o plano e com as alternativas na sua cidade.

O que vem na resposta

  • Manter ou trocarA conta do valor integral contra as alternativas

  • Se dá para usar a portabilidadeSem cumprir carência de novo

  • Preço de cada pessoaPara você e quem estava no plano com você

  • Quem vende na sua cidadePlanos individuais e outras formas de contratar

Quem atende o seu pedidoUm corretor especializado, que chama você em até 3 horas úteis e se apresenta pelo nome e pelo registro

Os seus dados ficam protegidosServem só para esta cotação, como pede a LGPD. Nada de CPF, documento ou dado bancário

Veja as opções para aposentado

Todos os campos são obrigatórios. Leva cerca de um minuto.

Só conta o desconto fixo da mensalidade. Pagar só a coparticipação de consultas e exames não conta como contribuição.

Uma idade por pessoa, separadas por vírgula. O preço muda por faixa de idade.

Não pedimos CPF, documentos nem dados de saúde.

O que a regra garante

Quanto tempo você fica no plano da empresa

Pela Lei 9.656/1998, art. 31, o aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano por tempo indeterminado. Com menos, fica 1 ano para cada ano de contribuição: bem mais que o demitido, que fica no máximo 24 meses.

  • 10 anosde contribuição garantem manter o plano da empresa sem prazo para acabar, com as mesmas coberturas
  • 30 diasé o prazo para avisar a empresa que quer continuar no plano, contados da comunicação dela
  • 60 diaspara pedir a portabilidade quando o vínculo com o plano da empresa termina, sem prazo mínimo de permanência

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

O demitido fica por um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. Fontes: Lei nº 9.656/1998, arts. 30 e 31, e Resolução Normativa ANS nº 488/2022. Conferido em 31 de outubro de 2026.
Anos pagando parte da mensalidade Aposentado mantém por Demitido sem justa causa mantém por
1 ano 1 ano 6 meses
3 anos 3 anos 12 meses
6 anos 6 anos 24 meses
9 anos 9 anos 24 meses
10 anos ou mais Tempo indeterminado 24 meses
Homem de cerca de sessenta anos, recém-aposentado, sentado no escritório de casa lendo uma carta da empresa com atenção

Manter o plano

Manter o plano da empresa: as condições

O direito é de quem pagava parte da mensalidade por desconto em folha. Coparticipação em consultas e exames não conta como contribuição, segundo a Resolução Normativa ANS nº 488/2022.

  • Você paga o valor integral

    A sua parte e a parte que a empresa pagava. A empresa pode continuar ajudando, se quiser.

  • A família continua

    Quem estava no plano com você como dependente pode seguir junto.

  • Mesmas coberturas

    A rede, a acomodação e a cobertura são as do plano dos funcionários da ativa.

  • Quando o direito acaba

    Em novo emprego com plano de saúde ou se a empresa cancelar o plano de todos os funcionários.

Cada situação

O caminho certo para cada situação

Nem todo aposentado tem o direito de manter o plano, e nem sempre manter é a melhor conta. Quem é demitido ou se desliga antes da aposentadoria segue a regra do plano de saúde demitido.

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Fontes: Lei nº 9.656/1998, art. 31; Resolução Normativa ANS nº 488/2022; Resolução Normativa ANS nº 438/2018, art. 8º (portabilidade na extinção do vínculo). Conferido em 31 de outubro de 2026.
Situação O que a regra permite O que vale comparar
Pagou parte da mensalidade por 10 anos ou mais Manter o plano por tempo indeterminado, pagando o valor integral O valor integral com o de um plano individual na sua idade
Pagou parte por menos de 10 anos Manter por 1 ano para cada ano de contribuição Já planejar a portabilidade para o fim do prazo
Pagava só coparticipação, ou a empresa pagava tudo Não há direito de manter o plano Portabilidade no fim do vínculo, em até 60 dias, sem carência nova
Não tinha plano pela empresa Contratar um plano novo, com carência Individual, adesão pela profissão ou CNPJ, se tiver
Voltou a trabalhar com plano da empresa O direito de manter o plano anterior acaba O plano do novo emprego e as regras dele

Preço

Quanto custa o plano de saúde para aposentados

Quem mantém o plano da empresa paga a tabela inteira da sua faixa de idade, que a empresa informa. Quem contrata outro plano paga a tabela da operadora: depois dos 59, o preço não sobe mais pela idade.

Comparar com o meu plano atual

Peça à empresa o valor integral por escrito. É o número que você vai comparar com as alternativas, dentro dos 30 dias.

As dez faixas de idade da ANS

  1. 1ª faixa0 a 18 anos
  2. 2ª faixa19 a 23 anos
  3. 3ª faixa24 a 28 anos
  4. 4ª faixa29 a 33 anos
  5. 5ª faixa34 a 38 anos
  6. 6ª faixa39 a 43 anos
  7. 7ª faixa44 a 48 anos
  8. 8ª faixa49 a 53 anos
  9. 9ª faixa54 a 58 anos
  10. 10ª faixa59 anos ou mais

O aposentado paga a faixa da sua idade. Fonte: Resolução Normativa ANS nº 563/2022.

O que mais pesa no preço

  • O valor integralSomar a sua parte e a da empresa
  • Idade de cada pessoaVocê e os dependentes que ficam no plano
  • O reajuste do planoColetivo, sem teto, como o dos funcionários
  • Cidade e redeSe a rede do plano da empresa atende onde você mora

Antes de decidir

Manter ou trocar: as seis perguntas

Manter o plano da empresa costuma ser a melhor escolha para quem tem doença em tratamento, porque não há carência nem declaração de saúde. Para os demais, vale fazer a conta.

  • Quanto fica o integral?

    Some a sua parte e a da empresa. Esse é o valor que você vai pagar todo mês.

  • Tem tratamento em andamento?

    Manter o plano evita carência e declaração de saúde: pesa mais do que a diferença de preço.

  • Como sobe o plano da empresa?

    O reajuste é o do contrato coletivo, sem teto da ANS. No individual, o teto foi de 5,11% em 2026/2027.

  • E depois do prazo?

    Quando o direito acaba, a portabilidade no fim do vínculo leva a carência para um plano novo em até 60 dias.

  • Vai passar dos 70?

    O preço não sobe pela idade, mas a rede perto de casa pesa mais: veja o plano de saúde acima de 70 anos valor.

  • E a família?

    O cônjuge e os filhos podem seguir junto, ou ir para o plano de saúde para família no CPF.

Para você e para a família

Depois da aposentadoria, o plano de cada pessoa da casa pode seguir um caminho diferente. Veja a página de cada caso.

Guias

Para decidir dentro do prazo

A regra do aposentado e o que pode subir na mensalidade depois dos 60, com a fonte de cada uma.

  • Aposentado perde o plano de saúde da empresa?

    Quem tem o direito, por quanto tempo e como pedir à empresa.

  • Plano de saúde pode aumentar depois dos 60 anos?

    O que pode e o que não pode subir na mensalidade depois dos 60.

  • Próximo passo: o dentista

    O plano dental é separado do plano de saúde e costuma ter mensalidade bem menor.

    • Consulta, limpeza, restauração e canal
    • Prótese depende do plano contratado

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre plano de saúde para aposentados

Aposentado pode continuar no plano da empresa?

Pode, se pagava parte da mensalidade. Com 10 anos ou mais de contribuição, mantém por tempo indeterminado; com menos, por 1 ano para cada ano de contribuição. Em qualquer caso, paga o valor integral.

Quanto o aposentado paga para manter o plano da empresa?

O valor integral da tabela: a parte que ele pagava e a parte que a empresa pagava. A empresa pode continuar ajudando, se quiser, desde que o valor fique explícito.

Coparticipação conta como contribuição?

Não. Pagar só a coparticipação de consultas e exames não dá o direito de manter o plano, segundo a Resolução Normativa ANS nº 488/2022.

Qual o prazo para decidir manter o plano?

30 dias, contados da comunicação da empresa no momento da aposentadoria ou do aviso prévio.

Existe plano de saúde do INSS para aposentados?

Não. O INSS não oferece plano de saúde. O aposentado pode manter o plano da empresa, se tiver o direito, ou contratar um plano individual, por adesão ou pelo CNPJ.

O que acontece quando o prazo de permanência acaba?

O aposentado pode pedir a portabilidade no fim do vínculo em até 60 dias, levando a carência cumprida para outro plano, sem prazo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço.

A família do aposentado continua no plano?

Continua. Os dependentes que estavam no plano podem seguir com o aposentado, nas mesmas condições.

Cotação gratuita e sem compromisso

Faça a conta antes de decidir manter ou trocar

Informe o tempo de contribuição e as idades. As opções para aposentado chegam pelo WhatsApp, com a comparação.

  • Sem informar CPF
  • Sem compromisso
  • Corretor especializado