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MEI e CNPJ

MEI pode fazer plano de saúde empresarial? A regra por operadora

A regra da ANS é uma só para todas as operadoras; o que muda de marca para marca é o número mínimo de pessoas, os documentos e as cidades atendidas. Veja o que conferir antes de pedir a cotação.

  • Por Equipe editorial Planviza
  • Publicado em
  • Atualizado em
  • 9 min de leitura

A resposta em uma frase

Pode. O MEI contrata plano de saúde empresarial desde que tenha pelo menos 6 meses de CNPJ regular; essa exigência é da ANS e vale para todas as operadoras.

O essencial em quatro pontos

  • O MEI pode contratar plano de saúde empresarial pelo próprio CNPJ.
  • A ANS exige 6 meses de CNPJ regular, conferidos na contratação e de novo a cada ano.
  • O mínimo de pessoas é de cada operadora: umas aceitam o MEI sozinho, outras pedem 2 ou 3 pessoas.
  • Há carência e não há teto de reajuste: a conta precisa olhar alguns anos, não só a primeira mensalidade.

As regras citadas são nacionais. Preço, rede e número mínimo de pessoas mudam por operadora e por cidade.

Neste guia
  1. O que a ANS exige do MEI
  2. O que muda de uma operadora para outra
  3. Quem pode entrar no plano do MEI
  4. O plano do MEI tem carência?
  5. MEI, individual ou por adesão
  6. Reajuste e cancelamento
  7. Como contratar, passo a passo
  8. Perguntas frequentes
  9. Fontes e autoria

Quem vira MEI costuma chegar a essa dúvida por um de dois caminhos: saiu do emprego e perdeu o plano da empresa, ou procurou plano individual e encontrou pouca oferta na cidade. O plano pelo CNPJ aparece como saída, e é mesmo uma opção.

Este guia mostra o que a ANS exige, o que fica por conta de cada operadora e os dois riscos que entram na conta. Se você já quer comparar opções, a página de plano de saúde MEI reúne as regras e o pedido de cotação.

O que a ANS exige do MEI

A ANS exige que o MEI tenha pelo menos 6 meses de CNPJ regular para contratar plano de saúde empresarial. A operadora confere isso na contratação e de novo a cada ano, no mês de aniversário do contrato.

A regra está na Resolução Normativa ANS nº 557/2022, que trata dos planos coletivos. O MEI se enquadra nela como empresário individual:

“O empresário individual poderá contratar plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial”, desde que comprove a inscrição e a regularidade do cadastro “pelo período mínimo de seis meses”.

Resolução Normativa ANS nº 557/2022, artigo 9º. Os trechos entre aspas são do texto da norma.
  • 6 mesesde CNPJ regular para o MEI poder contratar
  • Todo anoa operadora confere de novo a situação do CNPJ
  • 60 diasde aviso para a operadora encerrar o contrato

A regulação não tem um produto chamado plano MEI. O que o mercado vende com esse nome é o plano coletivo empresarial, contratado pelo CNPJ do microempreendedor. Por isso valem para ele as regras do plano de empresa com menos de 30 vidas.

Dois MEIs no mesmo contrato? A ANS deixou de proibir em 2023, mas a maioria das operadoras contrata por um CNPJ só. Quando o casal tem dois MEIs, o comum é um contratar e o outro entrar como dependente.

Microempreendedora de cerca de trinta anos sentada à mesa do seu pequeno escritório, conferindo o cadastro da empresa na tela do notebook, com uma xícara de café ao lado
O prazo conta a partir da abertura do MEI: são 6 meses de cadastro regular antes de contratar.

O que muda de uma operadora para outra

O tempo de CNPJ vale para todas. O número mínimo de pessoas, os documentos, as cidades atendidas e a redução de carência são definidos por cada operadora.

É por isso que duas pessoas com o mesmo MEI recebem respostas diferentes em marcas diferentes. São quatro pontos para perguntar:

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

O que cada operadora define por conta própria. O número mínimo de pessoas não é regra da ANS.
O que muda Como costuma ser O que perguntar
Mínimo de pessoas Há operadora que aceita o MEI sozinho e operadora que pede 2 ou 3 pessoas Aceita o titular sozinho ou precisa de dependente ou funcionário?
Documentos Cada operadora tem a sua lista; o certificado de MEI (CCMEI) costuma estar nela Quais documentos da empresa e de cada pessoa são pedidos?
Cidades atendidas A rede de hospitais e laboratórios muda de praça para praça O plano tem rede na minha cidade?
Tempo de outro plano Algumas reduzem a carência de quem já tinha plano Venho de outro plano: dá para reduzir a carência?

Como essas respostas mudam por marca e por cidade, o caminho mais curto é pedir a cotação já informando o tempo de MEI e quantas pessoas entram no plano.

Quem pode entrar no plano do MEI

Além do titular, podem entrar o cônjuge ou companheiro, os filhos, outros parentes próximos e o funcionário do MEI, desde que o contrato preveja.

  • O titular

    O próprio microempreendedor, dono do CNPJ que contrata o plano.

  • Cônjuge ou companheiro

    Entra como dependente, quando o contrato prevê.

  • Filhos e outros parentes

    Até o terceiro grau consanguíneo e o segundo grau por afinidade.

  • O funcionário do MEI

    O empregado registrado pode entrar, com os seus dependentes.

Cada operadora define quais documentos comprovam o parentesco ou o vínculo de trabalho. Vale pedir essa lista junto com a cotação, para não descobrir uma exigência nova na hora de assinar.

Dono de uma pequena loja de bairro ao lado da esposa e do filho pequeno, na porta do comércio, os três sorrindo para a câmera em um dia claro
Cônjuge e filhos entram como dependentes quando o contrato prevê.

O plano do MEI tem carência?

Tem. Contratos com menos de 30 vidas cumprem carência, dentro dos prazos máximos da lei: 24 horas para urgência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto.

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Prazos máximos de carência. Fonte: Lei nº 9.656/1998. A operadora pode aplicar prazos menores.
Situação Carência máxima O que saber
Urgência e emergência 24 horas Vale a partir da contratação
Consultas, exames e internações 180 dias É o prazo dos “demais casos”
Parto 300 dias Só em plano com obstetrícia
Doença que já existia Até 24 meses Cobertura parcial para o que foi declarado

Quem já tem plano pode conseguir reduzir esses prazos. A redução é condição comercial de cada operadora; a portabilidade de carências é um direito previsto pela ANS, com requisitos próprios.

MEI, individual ou por adesão: o que muda

O plano pelo MEI tem a oferta mais ampla e exige tempo de CNPJ. O individual tem teto de reajuste, mas pouca oferta. O plano por adesão depende do vínculo com um sindicato, conselho ou associação.

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As três formas de contratar para quem trabalha por conta própria. Fontes: Resolução Normativa ANS nº 557/2022 e Lei nº 9.656/1998.
Plano pelo MEI Individual ou familiar Por adesão
Quem contrata O microempreendedor, pelo CNPJ A pessoa física, direto com a operadora A pessoa física ligada a uma entidade de classe
Exigência de entrada 6 meses de CNPJ regular Nenhuma Vínculo com a entidade
Reajuste anual Sem teto; índice único dos contratos pequenos Com teto definido pela ANS Sem teto
Cancelamento pela operadora No aniversário, com 60 dias de aviso Só por fraude ou falta de pagamento Conforme o contrato
Oferta Ampla, com regra própria por operadora Restrita a poucas operadoras Depende da profissão e da entidade

Reajuste e cancelamento: os dois riscos do plano pelo CNPJ

O plano pelo CNPJ não tem teto de reajuste e pode ser encerrado pela operadora no aniversário do contrato, com 60 dias de aviso. São os dois pontos que entram na conta antes de contratar.

Na entrada, o plano pelo CNPJ costuma custar menos que o individual. Em troca, a operadora reúne todos os contratos com menos de 30 vidas e aplica a eles um índice único por ano.

Aumento no ciclo de 2025

Contratos com menos de 30 vidas, em média14,24%

Teto do plano individual6,06%

Fonte: dados de reajuste divulgados pela ANS. O índice de cada operadora pode ficar acima ou abaixo da média.

O segundo risco é o cancelamento. No contrato do MEI, a operadora pode rescindir no aniversário, com 60 dias de aviso. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, em contratos com menos de 30 beneficiários, essa rescisão exige motivo idôneo. E, se o CNPJ deixar de estar regular, o contrato também pode ser encerrado.

Desconfie de quem promete metade do preço para MEI. Antes de assinar, confira no site da ANS o registro da operadora e do plano oferecido.

Como contratar, passo a passo

São cinco passos: conferir o tempo do CNPJ, definir quem entra, pedir a cotação, comparar as regras e conferir o registro da operadora antes de assinar.

  1. Confira o tempo do CNPJ

    O MEI precisa ter pelo menos 6 meses de CNPJ regular na data da contratação.

  2. Defina quem entra no plano

    Titular, dependentes e funcionário. O número de pessoas decide quais operadoras aceitam o contrato.

  3. Peça a cotação

    Com a cidade e as idades, você recebe as opções com o preço por pessoa.

  4. Compare as regras, não só o preço

    Carência, coparticipação, rede na sua cidade e o reajuste dos últimos anos.

  5. Confira antes de assinar

    O registro da operadora e do plano no site da ANS e o nome de quem está vendendo.

Perguntas frequentes

MEI com menos de 6 meses pode contratar?

Pelo CNPJ, ainda não. Até completar 6 meses, as opções são o plano individual, onde houver oferta, e o plano por adesão, ligado a sindicato ou conselho profissional.

MEI pode incluir a família no plano?

Pode incluir o cônjuge ou companheiro e parentes até o terceiro grau consanguíneo e o segundo grau por afinidade, quando o contrato prevê.

Precisa ter funcionário para contratar?

Não por regra da ANS. Algumas operadoras aceitam o MEI sozinho; outras pedem pelo menos mais uma pessoa no contrato.

O plano do MEI vale no Brasil todo?

Depende da abrangência contratada, que vai da municipal à nacional. O plano regional custa menos e atende menos lugares.

Quem atende o pedido de cotação?

Um corretor especializado, que se apresenta pelo nome e pelo número de registro. Ele envia as opções pelo WhatsApp e só pede documentos se você decidir contratar.

Fontes e autoria

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