A resposta em uma frase
Pode. O MEI contrata plano de saúde empresarial desde que tenha pelo menos 6 meses de CNPJ regular; essa exigência é da ANS e vale para todas as operadoras.
O essencial em quatro pontos
- O MEI pode contratar plano de saúde empresarial pelo próprio CNPJ.
- A ANS exige 6 meses de CNPJ regular, conferidos na contratação e de novo a cada ano.
- O mínimo de pessoas é de cada operadora: umas aceitam o MEI sozinho, outras pedem 2 ou 3 pessoas.
- Há carência e não há teto de reajuste: a conta precisa olhar alguns anos, não só a primeira mensalidade.
As regras citadas são nacionais. Preço, rede e número mínimo de pessoas mudam por operadora e por cidade.
Neste guia
Quem vira MEI costuma chegar a essa dúvida por um de dois caminhos: saiu do emprego e perdeu o plano da empresa, ou procurou plano individual e encontrou pouca oferta na cidade. O plano pelo CNPJ aparece como saída, e é mesmo uma opção.
Este guia mostra o que a ANS exige, o que fica por conta de cada operadora e os dois riscos que entram na conta. Se você já quer comparar opções, a página de plano de saúde MEI reúne as regras e o pedido de cotação.
O que a ANS exige do MEI
A ANS exige que o MEI tenha pelo menos 6 meses de CNPJ regular para contratar plano de saúde empresarial. A operadora confere isso na contratação e de novo a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
A regra está na Resolução Normativa ANS nº 557/2022, que trata dos planos coletivos. O MEI se enquadra nela como empresário individual:
“O empresário individual poderá contratar plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial”, desde que comprove a inscrição e a regularidade do cadastro “pelo período mínimo de seis meses”.
- 6 mesesde CNPJ regular para o MEI poder contratar
- Todo anoa operadora confere de novo a situação do CNPJ
- 60 diasde aviso para a operadora encerrar o contrato
A regulação não tem um produto chamado plano MEI. O que o mercado vende com esse nome é o plano coletivo empresarial, contratado pelo CNPJ do microempreendedor. Por isso valem para ele as regras do plano de empresa com menos de 30 vidas.
Dois MEIs no mesmo contrato? A ANS deixou de proibir em 2023, mas a maioria das operadoras contrata por um CNPJ só. Quando o casal tem dois MEIs, o comum é um contratar e o outro entrar como dependente.
O que muda de uma operadora para outra
O tempo de CNPJ vale para todas. O número mínimo de pessoas, os documentos, as cidades atendidas e a redução de carência são definidos por cada operadora.
É por isso que duas pessoas com o mesmo MEI recebem respostas diferentes em marcas diferentes. São quatro pontos para perguntar:
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| O que muda | Como costuma ser | O que perguntar |
|---|---|---|
| Mínimo de pessoas | Há operadora que aceita o MEI sozinho e operadora que pede 2 ou 3 pessoas | Aceita o titular sozinho ou precisa de dependente ou funcionário? |
| Documentos | Cada operadora tem a sua lista; o certificado de MEI (CCMEI) costuma estar nela | Quais documentos da empresa e de cada pessoa são pedidos? |
| Cidades atendidas | A rede de hospitais e laboratórios muda de praça para praça | O plano tem rede na minha cidade? |
| Tempo de outro plano | Algumas reduzem a carência de quem já tinha plano | Venho de outro plano: dá para reduzir a carência? |
Como essas respostas mudam por marca e por cidade, o caminho mais curto é pedir a cotação já informando o tempo de MEI e quantas pessoas entram no plano.
Quem pode entrar no plano do MEI
Além do titular, podem entrar o cônjuge ou companheiro, os filhos, outros parentes próximos e o funcionário do MEI, desde que o contrato preveja.
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O titular
O próprio microempreendedor, dono do CNPJ que contrata o plano.
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Cônjuge ou companheiro
Entra como dependente, quando o contrato prevê.
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Filhos e outros parentes
Até o terceiro grau consanguíneo e o segundo grau por afinidade.
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O funcionário do MEI
O empregado registrado pode entrar, com os seus dependentes.
Cada operadora define quais documentos comprovam o parentesco ou o vínculo de trabalho. Vale pedir essa lista junto com a cotação, para não descobrir uma exigência nova na hora de assinar.
O plano do MEI tem carência?
Tem. Contratos com menos de 30 vidas cumprem carência, dentro dos prazos máximos da lei: 24 horas para urgência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto.
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| Situação | Carência máxima | O que saber |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas | Vale a partir da contratação |
| Consultas, exames e internações | 180 dias | É o prazo dos “demais casos” |
| Parto | 300 dias | Só em plano com obstetrícia |
| Doença que já existia | Até 24 meses | Cobertura parcial para o que foi declarado |
Quem já tem plano pode conseguir reduzir esses prazos. A redução é condição comercial de cada operadora; a portabilidade de carências é um direito previsto pela ANS, com requisitos próprios.
MEI, individual ou por adesão: o que muda
O plano pelo MEI tem a oferta mais ampla e exige tempo de CNPJ. O individual tem teto de reajuste, mas pouca oferta. O plano por adesão depende do vínculo com um sindicato, conselho ou associação.
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| Plano pelo MEI | Individual ou familiar | Por adesão | |
|---|---|---|---|
| Quem contrata | O microempreendedor, pelo CNPJ | A pessoa física, direto com a operadora | A pessoa física ligada a uma entidade de classe |
| Exigência de entrada | 6 meses de CNPJ regular | Nenhuma | Vínculo com a entidade |
| Reajuste anual | Sem teto; índice único dos contratos pequenos | Com teto definido pela ANS | Sem teto |
| Cancelamento pela operadora | No aniversário, com 60 dias de aviso | Só por fraude ou falta de pagamento | Conforme o contrato |
| Oferta | Ampla, com regra própria por operadora | Restrita a poucas operadoras | Depende da profissão e da entidade |
Reajuste e cancelamento: os dois riscos do plano pelo CNPJ
O plano pelo CNPJ não tem teto de reajuste e pode ser encerrado pela operadora no aniversário do contrato, com 60 dias de aviso. São os dois pontos que entram na conta antes de contratar.
Na entrada, o plano pelo CNPJ costuma custar menos que o individual. Em troca, a operadora reúne todos os contratos com menos de 30 vidas e aplica a eles um índice único por ano.
O segundo risco é o cancelamento. No contrato do MEI, a operadora pode rescindir no aniversário, com 60 dias de aviso. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, em contratos com menos de 30 beneficiários, essa rescisão exige motivo idôneo. E, se o CNPJ deixar de estar regular, o contrato também pode ser encerrado.
Desconfie de quem promete metade do preço para MEI. Antes de assinar, confira no site da ANS o registro da operadora e do plano oferecido.
Como contratar, passo a passo
São cinco passos: conferir o tempo do CNPJ, definir quem entra, pedir a cotação, comparar as regras e conferir o registro da operadora antes de assinar.
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Confira o tempo do CNPJ
O MEI precisa ter pelo menos 6 meses de CNPJ regular na data da contratação.
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Defina quem entra no plano
Titular, dependentes e funcionário. O número de pessoas decide quais operadoras aceitam o contrato.
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Peça a cotação
Com a cidade e as idades, você recebe as opções com o preço por pessoa.
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Compare as regras, não só o preço
Carência, coparticipação, rede na sua cidade e o reajuste dos últimos anos.
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Confira antes de assinar
O registro da operadora e do plano no site da ANS e o nome de quem está vendendo.
Perguntas frequentes
MEI com menos de 6 meses pode contratar?
Pelo CNPJ, ainda não. Até completar 6 meses, as opções são o plano individual, onde houver oferta, e o plano por adesão, ligado a sindicato ou conselho profissional.
MEI pode incluir a família no plano?
Pode incluir o cônjuge ou companheiro e parentes até o terceiro grau consanguíneo e o segundo grau por afinidade, quando o contrato prevê.
Precisa ter funcionário para contratar?
Não por regra da ANS. Algumas operadoras aceitam o MEI sozinho; outras pedem pelo menos mais uma pessoa no contrato.
O plano do MEI vale no Brasil todo?
Depende da abrangência contratada, que vai da municipal à nacional. O plano regional custa menos e atende menos lugares.
Quem atende o pedido de cotação?
Um corretor especializado, que se apresenta pelo nome e pelo número de registro. Ele envia as opções pelo WhatsApp e só pede documentos se você decidir contratar.
Fontes e autoria
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